𝟬𝟰 𝗱𝗲 𝗺𝗮𝗶𝗼
O que abre / passa a ser possível:
• serviços públicos: balcões desconcentrados de atendimento ao público (por marcação prévia)
• lojas com porta aberta para a rua até 200 m2 (a partir das 10h)
• livrarias e comércio automóvel, independentemente da área
• cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e similares (por marcação prévia)
• bibliotecas e arquivos
• jardins zoológicos, oceanários, fluviários e afins
• prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários nem piscinas)
• pesca lúdica
O que continua fechado / proibido:
• exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam
• lojas de cidadão
• lojas com área superior a 200 m2 ou inseridas em centros comerciais
• restaurantes, cafés e pastelarias (exceto em take away ou entregas ao domicílio)
• esplanadas
• discotecas e bares
• termas, piscinas (cobertas e ao ar livre), ginásios, spas, massagens
• escolas, jardins de infância e creches
• equipamentos sociais na área da deficiência
• ATLs
• equipamentos culturais (museus, monumentos e palácios, galerias de arte, salas de exposições e similares)
• cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios
• centros de congressos e salas de conferências
• casinos e bingos
• praças de touros
• recintos e provas desportivas
• eventos / ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto:
– funerais: com a participação de familiares
𝟭𝟴 𝗱𝗲 𝗺𝗮𝗶𝗼
O que abre / passa a ser possível
• lojas com porta aberta para a rua até 400 m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores, por decisão da autarquia)
• restaurantes, cafés e pastelarias (lotação a 50%, funcionamento até às 23h)
• esplanadas
• ensino secundário: 11.º/12.º anos ou 2.º e 3.º anos de outras ofertas formativas (10h-17h)
• creches (com opção de apoio à família)
• equipamentos sociais na área da deficiência
• equipamentos culturais (museus, monumentos e palácios, galerias de arte, salas de exposições e similares)
O que continua fechado / proibido
• exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam
• lojas de cidadão
• lojas com área superior a 400 m2 (salvo decisão da autarquia) ou inseridas em centros comerciais
• discotecas e bares
• termas, piscinas (cobertas e ao ar livre), ginásios, spas, massagens
• ensino básico + 10.º ano de escolaridade
• jardins de infância
• ATLs
• cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios
• centros de congressos e salas de conferências
• casinos e bingos
• praças de touros
• recintos e provas desportivas
• eventos / ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto:
– funerais: com a participação de familiares
𝟬𝟭 𝗱𝗲 𝗷𝘂𝗻𝗵𝗼
O que abre / passa a ser possível
• teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho
• lojas de cidadão
• lojas com área superior a 400 m2 ou inseridas em centros comerciais
• creches
• pré-escolar
• ATLs
• cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios (com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico)
• futebol: a partir de 30-31/05 retomam as competições oficiais da 1.ª Liga e a Taça de Portugal
O que continua fechado / proibido
• discotecas e bares
• termas, piscinas (cobertas e ao ar livre), ginásios, spas, massagens
• ensino básico + 10.º ano de escolaridade
• centros de congressos e salas de conferências
• casinos e bingos
• praças de touros
• provas desportivas em recintos fechados e/ou com público
• eventos / ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto:
– funerais: com a participação de familiares
– cerimónias religiosas: desde 30-31/05, seguindo orientações da DGS
𝗡𝗼𝘁𝗮𝘀:
• Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa
• Dever cívico de recolhimento domiciliário
• Uso obrigatório de máscara em transportes públicos, lojas, serviços de atendimento ao público e escolas (exceto crianças em jardins de infância e creches)