Considerando:
I. Que no dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, reconhecendo a impressibilidade de adoção de medidas para assegurar o tratamento da COVID -19, através de um regime adequado a esta realidade, que permitisse estabelecer medidas excepcionais e temporárias de resposta à doença que foi qualificada pela Organização Mundial de Saúde como uma pandemia;
II. Que a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID -19 tem exigido do Governo a aprovação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, que envolvem necessariamente a restrição de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas, em articulação com as autoridades europeias, com vista a prevenir a transmissão do vírus;
III. Que ao longo destes dois meses, graças ao esforço dos portugueses e num contexto de compromisso alargado entre os diferentes órgãos de soberania, foi possível conter a pandemia e garantir a segurança dos portugueses;
IV. Que é fundamental iniciar gradualmente o levantamento as medidas de confinamento com vista a iniciar a fase de recuperação e revitalização da nossa vida em sociedade e da nossa economia, mantendo, no entanto, como prioridade o combate à pandemia;
V. O calendário da estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID -19, constante do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril;
VI. Que nos termos do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, a partir de 18 de maio de 2020 as lojas com porta aberta para a rua com mais de 400 m2 poderão abrir por decisão da autarquia;
VII. Que o Município de Nelas é um território de baixa densidade, pelo que não se prevê que a abertura destes espaços, que aliás são até em número reduzido, possa de alguma forma comprometer o combate à pandemia;
Determina-se o seguinte:
a) A possibilidade de, a partir de 18 de maio, as lojas com porta aberta para a rua com mais de 400 m2, poderem abrir ao público, tendo sempre em consideração as condições específicas de funcionamento, nomeadamente as relacionadas com a higiene, definidas pela Direção-Geral de Saúde;
b) Em todos os locais deverão ser integralmente cumpridas todas as regras constantes dos artigos 10.º a 15.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril;
c) O presente despacho deverá ser sujeito a ratificação na próxima reunião do órgão executivo.
Nelas, 11 de maio de 2020
O Presidente da Câmara Municipal e Responsável Municipal da Proteção Civil,
(Dr. José Borges da Silva)