Assunto: Encerramento da reunião ordinária da Câmara Municipal do dia 8 de setembro de 2021, que teve continuação em 16 de setembro de 2021.
Considerando:
I – Que nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º1, alínea q) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete ao Presidente da Câmara “Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião”;
II – O teor das injúrias e calúnias proferidas na reunião pelo Vereador, Manuel da Conceição Marques, contra o Presidente da Câmara Municipal, em tom exaltado, que constam da normal e habitual gravação da reunião, chamando-o, nomeadamente, de mentiroso (repetidamente), aldrabão, proferindo insinuações e impedindo o Presidente da Câmara de falar e dirigir a reunião;
III – A situação de anormalidade recorrente criada pelo aludido Vereador, Manuel da Conceição Marques, o Presidente da Câmara Municipal decidiu encerrar a reunião, sem que a minuta tivesse sido aprovada, por não haver condições para que a mesma prosseguisse, atendendo à prática reiterada de ocorrência de factos típicos de crimes graves.
Em face do exposto determina-se o seguinte:
a) O encerramento da reunião pelos motivos supra referidos;
b) Que o presente despacho seja comunicado a todos os Vereadores da Câmara Municipal de Nelas;
c) O envio de cópia da gravação da reunião ao Ministério Público para procedimento criminal pelos crimes de injúria agravada (previsto e punido pelo artigo 181.º, n.º 1, 184.º, por referência ao disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 132.º, todos do Código Penal) e coação contra órgãos constitucionais (previsto e punido pelo artigo 10.º, n.º 1, 3 e 4 da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 30/2015, de 22 de abril);
d) A publicação no site do Município para a devida informação dos munícipes e associações interessados nos assuntos da ordem de trabalhos, cuja aprovação ficou assim prejudicada, bem como se anexe à publicação a Acusação do Ministério Público contra o referido Vereador por factos idênticos praticados em reunião de Câmara e com julgamento marcado para 3 de novembro próximo.
O Presidente da Câmara
Dr. José Borges da Silva