O que é?
No âmbito da emergência de saúde pública causada pela doença COVID-19, as empresas necessitam de proceder á adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização de trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, sendo importante a existência de incentivos à adaptação das atividades empresariais.
Através de do Decreto-lei n.º 20-G/2020 é criado o programa ADAPTAR, que visa apoiar as empresas nessa adaptação e no investimento nos seus estabelecimentos, por forma a garantir o cumprimento de normas estabelecidas pelas autoridades competentes.
Âmbito setorial
Todos os projetos de adaptação inseridos em todas as atividades económicas, ou seja, empresas independentemente da sua forma jurídica (exceto pesca, aquicultura, produção agrícola primária e florestal, transformação e comercialização de produtos agrícolas e florestais, e ainda projetos com Classificação Portuguesa de Atividade Económica das divisões 64 a 66, subclasses 25402 e 30400 e divisão 92).
Beneficiários
– Micoempresas (emprega menos de 10 pessoas e volume de negócios anual que não exceda 2 milhões de euros), com projetos de investimento em despesa elegível não inferior a 500€ e não superior a 5000€;
– Pequenas e Médias Empresas (emprega menos de 250 pessoas e com volume de negócio anual que não exceda 50 milhões de euros), com projetos de investimento em despesa elegível não inferior a 5000€ e não superior a 40 000€.
Despesa elegível
Para as Microempresas são elegíveis a partir de 18 de março de 2020:
– Aquisição de equipamentos de proteção individual;
– Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e respetivas soluções desinfetantes;
– Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
– Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático;
– Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações e plataformas eletrónicas;
– Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços;
– Isolamento físico de espaços de produção, venda ou prestação de serviços;
– Custos com aquisição e colocação de informação e orientação, incluindo sinalização;
– Despesas com intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Para as Pequenas e Médias empresas são elegíveis projetos não iniciados antes da data de apresentação da candidatura, com despesa elegível:
– Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e /ou alterações de layout;
– Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e respetivas soluções desinfetantes;
– Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
– Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático;
– Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações e plataformas eletrónicas;
– Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
– Custos com aquisição e colocação de informação e orientação, incluindo sinalização;
– Despesas com intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
– Aquisição de serviços de consultoria especializada para redesenho do layout das instalações e para elaboração de planos de contingência, bem como adaptação do modelo de negócio e desafios.
Apoio a atribuir
Microempresas: o apoio atribuído é sobre forma de subvenção não reembolsável, na taxa de 80% sobre a despesa elegível.
Pequenas e Médias Empresas: o apoio atribuído é sobre forma de subvenção não reembolsável, na taxa de 50% sobre a despesa elegível.
Apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas através formulário próprio eletrónico simplificado, disponível no Balcão 2020.
A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização pode suspender ou cancelar a receção de candidaturas em função do esgotamento da dotação prevista no aviso para apresentação de candidaturas, através de comunicação no portal Portugal 2020.