Foi publicada a portaria n.º 28/2021, de 8 de fevereiro, que determina medidas de carácter extraordinário, temporário e transitório destinadas ao setor social, nomeadamente e de forma sucinta consiste:
– Alargamento, até 30 de junho de 2021, do prazo de vigência das medidas excecionais de apoio previstas nos artigos 4º, 5º, 6º e 14º da Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de abril e da Portaria n.º 192/2020, de 10 de agosto;
– Reativação do Programa Adaptar Social+, previsto e regulamentado pela Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho;
– Informação sobre a comparticipação financeira da Segurança Social, sobre o cálculo do valor das comparticipações de familiares, no âmbito do período excecional;
– Nos centros de dia com atividade suspensa em que se revele necessário domiciliar o apoio prestado, o montante da comparticipação financeira da Segurança Social e majorado;
– Diferimento de pagamentos ao Fundo de Restruturação do Setor Solidário (FRSS);
– Prorrogação, até 30 de junho de 2021 o prazo para apresentação das contas relativas ao ano 2020 ao Serviço do instituto da Segurança Social;
– Prolongamento, até 30 de junho de 2021, a vigência da Linha de Apoio ao Setor Social COVID-19;
– Reforço das equipas de intervenção rápida;
– Programa Adaptar Social +: a dotação para aquisição de equipamentos de proteção individual é reforçada, nomeadamente equipamentos destinados à segurança das pessoas idosas e pessoas com deficiência.