Com a inclusão de Nelas nos concelhos de risco elevado, a partir das 00:00 h do dia 16 de novembro de 2020, aplicam-se as seguintes medidas especiais:
Estabelecimentos comerciais
- Encerramento até às 22:00.
Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car.
Restaurantes
- Encerramento até às 22:30;
- Estabelecimentos de restauração e similares exclusivamente para efeitos de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade, devem encerrar à 01:00 h.
Equipamentos culturais
- Encerramento até às 22:30.
Estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços e restauração – Fins de semana
- Encerramento do comércio a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
- Farmácias;
- Clínicas e consultórios;
- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
- Bombas de gasolina;
- A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.
Circulação de pessoas
- A proibição de circulaçãona via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida prevê algumas exceções:
- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
- i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
- ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
- iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
- Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
- Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
- Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
- Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
- Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
- Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
- Deslocações para urgências veterinárias;
- Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
- Deslocações por outros motivos de força maior;
- Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
*Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:
- Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
- Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
- Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;
- Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;