Foi aprovada a Portaria nº 273-A, de 25 de Novembro, aplicável aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas, e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2020.
Assim, para efeitos de apresentação dos pedidos de pagamento relativos a despesas programadas, mas não executadas, o prazo de execução previsto na alínea b) do n.º 5 do artigo 33.º da Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, é prorrogado até 15 de agosto de 2021.
O limite máximo do pedido de alteração para o ano de 2020, referente ao conteúdo dos programas operacionais, e previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, é de 60 %.
As organizações de produtores devem apresentar um pedido de alteração do programa operacional para o ano em curso, podendo esse pedido ser, excecionalmente, apresentado até 18 de dezembro de 2020, sendo esses pedidos objeto de decisão até 15 de janeiro de 2021.
De acordo com o documento, as organizações de produtores podem suspender os seus programas operacionais no todo ou em parte, para o ano 2020, desde que essa suspensão seja devidamente justificada por motivos da pandemia da covid-19.
No caso de cessação antecipada dos programas operacionais durante o ano de 2020, a ajuda recebida por ações elegíveis realizadas antes da cessação do programa operacional não é recuperada, desde que devidamente justificada por motivos da pandemia da covid-19, esclarece.
Para mais informações consulte a Portaria nº 273-A, de 25 de Novembro, ou contate o Gabinete de Apoio ao Agricultor situado na Câmara Municipal de Nelas