DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA – CORONAVÍRUS (COVID-19)
Considerando:
- Que, dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro;
- Assim, relativamente às medidas aplicáveis ao Concelho de Nelas, enquanto concelho qualificado como de risco muito elevado, destacam-se as seguintes:
Horários de encerramento:
- Nos concelhos de risco muito elevado todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22:00 h, excetuando-se:
- Os estabelecimentos de restauração, exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, os quais encerram até às 22:30h;
- Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário;
- Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento, através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away), não sendo permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público e apenas sendo permitida a recolha até às 22:30 h;
- Os equipamentos culturais, os quais devem encerrar até às 22:30 h;
- As instalações desportivas, quando destinadas à prática desportiva federada, as quais devem encerrar até às 22:30 h.
- Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
- Farmácias;
- Clínicas e consultórios;
- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
- Bombas de gasolina;
- A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio, salvo no dia 26/12 em que podem estar abertos até às15h30
* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.
Proibição de circulação na via pública:
- Aos sábados e domingos, no período compreendido entre as 13:00 h e as 05:00 h, os cidadãos só podem circular em espaços e vias públicas ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas para as situações expressamente previstas na lei;
- Diariamente, fora do período compreendido entre as 23:00 h e as 05:00 h, os cidadãos devem abster -se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas.
- Relativamente às medidas aplicáveis aos períodos do Natal e Ano Novo, são as seguintes:
- Para o período do Natal:
- Circulação entre concelhos:
- Circulação na via pública:
- Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
- Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
- Dia 26: permitida até às 23h00.
- Horários de funcionamento:
- Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
- No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
- Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
- Para o período do Ano Novo:
- Circulação entre concelhos:
- Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
- Circulação na via pública:
- Para todo o território continental:
- No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
- Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
- Horários de funcionamento em todo o território continental:
- No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
- Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
- Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
- Para todo o território continental:
- Circulação entre concelhos:
- Circulação entre concelhos:
- Quanto às tradicionais fogueiras de Natal, a Comissão Municipal de Proteção Civil, na sua composição reduzida (Presidente da Câmara Municipal, um elemento de cada um dos corpos de Bombeiros de Nelas e Canas de Senhorim e dos Comandos da GNR dos Postos Territoriais de Nelas e Canas de Senhorim), e considerando que pela própria natureza do ato, quer na sua preparação, quer no seu usufruto, propiciam o ajuntamento de pessoas, indo, assim contra todas as medidas das autoridades de saúde pública e governamentais, deliberou desaconselhar a realização de todas as habituais fogueiras de Natal, incumbindo à autoridade policial concelhia (GNR) especial atenção à fiscalização, apelando à compreensão de todos os munícipes para a implementação de uma medida desta natureza, na esperança de que a mesma contribua quer para proteger, em primeira linha, a saúde da população, quer para retirar o concelho de Nelas da qualificação de concelho de risco muito elevado, quer ajudando as autoridades de saúde a combater a pandemia.
Nelas, 23 de dezembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal e Responsável Municipal da Proteção Civil,
Dr. José Borges da Silva