‐ Considerando o comunicado técnico‐operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil que determina a passagem aos Estados de Alerta Especial Vermelho e Laranja do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais em todos os distritos de Portugal Continental; ‐ Considerando manutenção do Estado de Alerta Especial (EAE), do SIOPS para o DECIR, para o nível laranja até 8 de setembro de 19, para os distritos de Beja e Faro, a passagem para o nível laranja de 4 a 8 de setembro de 2019, para os distritos de Évora, Lisboa e Setúbal, e a passagem para o nível vermelho de 4 a 8 de setembro de 2019 para os distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Viana Do Castelo, Vila Real e Viseu. ‐ Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio; ‐ Considerando o n.º 6 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases de Proteção Civil: 1 – Declara‐se a Situação de Alerta para o período compreendido entre as 00h do dia 4 de setembro e as 23h59 do dia 8 de setembro de 2019, para todo o território de Portugal Continental. 2 – No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, determino a implementação das seguintes medidas, de carácter excecional: a) Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando‐se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso; b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração; c) Proibição total da utilização de fogo‐de‐artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas; d) Dispensa dos …