Entrou em vigor no dia 1 de julho, o programa de apoio ao emparcelamento rural simples designado «Emparcelar para Ordenar» tendo como objetivo aumentar a dimensão física e económica dos prédios rústicos.
Este programa inclui 2 apoios que podem ser atribuídos cumulativamente:
• Linha de crédito de apoio ao emparcelamento
• Subsídio não reembolsável para aquisição de prédios rústicos
Existem majorações nos apoios para jovens agricultores, jovens empresários rurais, detentores do estatuto de agricultura familiar e para projetos associados ao Programa de Transformação da Paisagem.
Consulte a legislação ⬇️