DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA
(ao abrigo do disposto no art.º2.º, nº1 da Lei 6/2020 de 10/04/2020,
na redação do Decreto Lei 6-D/2021, de 15/01/2021)
CORONAVÍRUS (COVID19) FATURAÇÃO DE ÁGUA, SANEAMENTO E RESÍDUOS
Dr. José Manuel Borges da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Nelas, torna público que, na sequência da necessidade de continuidade da prestação de serviços públicos, em condições que garantam padrões de atendimento adequados ao contexto de combate à COVID-19 em que vivemos, acautelando a segurança dos cidadãos e trabalhadores, bem como garantindo um conjunto de medidas para apoiar as famílias, empresas e instituições do concelho afetadas pela pandemia e na sequência de proposta aprovada na reunião de Câmara Municipal de 27 de janeiro de 2021, comunica, relativamente aos serviços de fornecimento de água, saneamento e resíduos, o seguinte:
- A prorrogação dos prazos de pagamento das faturas de água, saneamento e resíduos relativas aos meses de janeiro a fevereiro de 2021, sem qualquer penalização para os utentes, até 31 de março de 2021, data em que a medida será reavaliada;
- Que durante o período acima referido, não serão suspensos os serviços referidos;
- No caso de existirem valores em dívida relativos ao serviço de fornecimento de água, saneamento e resíduos de períodos anteriores a janeiro de 2021, pode ser elaborado um plano de pagamento, plano esse que deverá resultar de um acordo entre o Município e o cliente, devendo iniciar-se a sua liquidação no segundo mês posterior ao fim do estado de emergência;
d ) Garantir que as ligações e religações dos serviços de fornecimento de água, saneamento e resíduos sejam realizadas com prioridade;
Nelas, 1 de fevereiro de 2021
O Presidente da Câmara Municipal e Responsável Municipal da Proteção Civil,
Dr. José Borges da Silva