DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA
CORONAVÍRUS (COVID-19)
Considerando:
- Que a situação epidemiológica em Portugal causada pela doença COVID -19 tem exigido do Governo a aprovação de medidas extraordinárias com vista a prevenir a transmissão daquela doença;
- Que a prioridade de prevenção da doença, contenção da pandemia e garantia da segurança dos portugueses, aliada ao levantamento gradual das suspensões e interdições decretadas durante o período do estado de emergência, repercute-se agora num caminho de regresso gradual da atividade económica ao seu normal funcionamento, mediante a avaliação do quadro epidemiológico, sanitário, social e económico, caminho este que se pretende implementar através de diversas e subsequentes fases;
- Este enquadramento, e atendendo à evolução da situação epidemiológica verificada em Portugal, no passado dia 30 de abril, o Governo aprovou uma série de medidas com vista a iniciar o processo de desconfinamento das medidas que foram sendo adotadas para combater a COVID-19;
- Para o efeito, que foram estabelecidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33 -C/2020, de 30 de abril, três fases de desconfinamento: uma fase que se iniciou a 30 de abril de 2020, uma fase subsequente, que se iniciou a 18 de maio de 2020, e outra no final do mês de maio de 2020;
- Que a calendarização adotada pretende possibilitar a avaliação da situação epidemiológica em Portugal e os efeitos que cada uma daquelas três fases apresenta, considerando sempre o impacto verificado na fase anterior naquela situação epidemiológica;
- Que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, o Governo dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril de 2020, continuado no dia 18 de maio de 2020, no quadro de uma evolução controlada da situação epidemiológica em Portugal, que justifica a renovação da situação de calamidade, declarada com efeitos a 18 de maio de 2020, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual;
- Que importa continuar a conter a transmissão do vírus para controlar a situação epidemiológica, sem prejuízo da necessidade de adotar medidas de regresso à normalidade, salvaguardando o total cumprimento das normas de segurança e de saúde em todos os espaços físicos;
Determina-se o seguinte:
A reabertura dos parques infantis e seniores do Concelho de Nelas a partir de hoje, dia 9 de junho de 2020, devendo ser cumpridas as seguintes regras:
Manutenção de uma distância mínima de dois metros entre as pessoas;
Obrigatoriedade de uso de máscara para adultos e crianças com idade igual ou superior a 10 anos;
Cumprimento das medidas de higiene das mãos e etiqueta respiratória recomendadas pela Direção-Geral da Saúde.
O Município irá promover uma higienização regular dos espaços de forma a garantir o escrupuloso cumprimento das medidas de prevenção indispensáveis à contenção da infeção.
Esperamos que todos sejam responsáveis.
Nelas, 09 de junho de 2020
O Presidente da Câmara Municipal e Responsável Municipal da Proteção Civil,
Dr. José Borges da Silva