Considerando as caraterísticas e dinâmicas próprias do funcionamento das creches, exigindo no contexto em que vivemos, especial atenção no que toca aos seus profissionais, determina o Governo, através da articulação entre o Ministério do Trabalho, solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Saúde, garantir a realização de testes laboratoriais de diagnóstico da infeção por SARS- COV-2 , assumindo caráter prioritário, com imputação do custos ao Ministério do trabalho, Solidariedade e Segurança Social.