Considerando:
I – A situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID -19 que tem exigido do Governo a aprovação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, com vista a prevenir a transmissão do vírus SARS -Cov -2.
II – A prioridade de prevenção da doença, contenção da pandemia e garantia da segurança dos portugueses, aliada ao levantamento gradual das suspensões e interdições decretados durante o período do estado de emergência, repercute -se agora num caminho de regresso gradual da atividade económica ao seu normal funcionamento, mediante a avaliação do quadro epidemiológico, sanitário, social e económico, e implementado por diversas fases.
III – Que a avaliação efetuada pelas autoridades de saúde determina ser fundamental continuar a conter a transmissão do vírus para controlar a situação epidemiológica em Portugal.
IV – Nesse sentido, que o Governo, ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, veio através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, declarar a situação de calamidade, estabelecendo, entre outros, a fixação de limites e condicionamentos à circulação e a racionalização da utilização de serviços públicos.
V – De igual modo, que ao abrigo dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, o Governo veio definir medidas excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração, bem como ao acesso a serviços e edifícios públicos;
VI – Que se mantém, assim, como prioridade minimizar e conter possíveis linhas de contágio no Concelho de Nelas, em todas as suas freguesias;
VII – Que a atividade municipal se conteve ao mínimo indispensável à prestação de um serviço de qualidade e proximidade, salvaguardando também a segurança de todos os colaboradores municipais, através da elaboração do Plano de Contingência Municipal, ativado em 9 de março de 2020 e, desde então, devidamente acompanhado;
VIII – Todo o conjunto de medidas adotadas em consonância com as orientações deliberadas em sede de Comunidade Intermunicipal Viseu Dão-Lafões, as consensualizadas com todos os Presidentes das Juntas de Freguesia, bem como com todos os agentes de Proteção Civil, em especial as autoridades de saúde, cujas orientações se procuraram seguir da forma mais abrangente possível;
IX – Que o Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 22 de março de 2020, estabeleceu a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Nelas, aprovado na Comissão Municipal de Proteção Civil de 9 de julho de 2019, que se manteria em vigor, pelo menos, enquanto estivesse declarado o estado de emergência nacional;
Assim, pelo acima exposto, impõe-se o seguinte:
Que o Presidente da Câmara Municipal de Nelas, José Manuel Borges da Silva, no âmbito das suas competências, ao abrigo do artigo 6.º, n.º 3 da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação, após audição da após Comissão Municipal de Proteção Civil, na sua composição reduzida (além do Presidente da Câmara Municipal, um elemento de cada um dos Comandos dos Corpos de Bombeiros de Nelas e de Canas de Senhorim e dos Comandos da GNR dos Postos Territoriais de Nelas de Canas de Senhorim), determine o seguinte:
I – A renovação da declaração da situação de alerta de âmbito municipal, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de junho, na sua atual redação, com o âmbito previsto no artigo 14.º do mesmo diploma legal, situação de alerta justificada pelos considerando acima descritos;
II – Que se mantenha ativo o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Nelas, aprovado na Comissão Municipal de Proteção Civil de 9 de julho de 2019, pelo menos, enquanto estiver declarado o estado de calamidade nacional;
Desta decisão, e sem prejuízo do que, quer em composição reduzida, quer em plenário, vier a ser determinado pela Comissão Municipal de Proteção Civil, mantêm-se as seguintes medidas:
I – O Posto de Comando Operacional Municipal funciona, em permanência, no Edifício da Câmara Municipal, e sob coordenação do Presidente da Câmara Municipal e da Coordenadora Municipal de Proteção Civil, dos representantes da Saúde Pública e das Unidades de Saúde do Concelho de Nelas, dos Bombeiros Voluntários, da Guarda Nacional Republicana e Instituto da Segurança Social;
II – Esta estrutura de coordenação continuará a definir as medidas necessárias relativas à fase de emergência e reabilitação médicas, apoio social e psicológico à eventual população afetada e minimização ou contenção da propagação da epidemia;
III – A referida estrutura mantém a definição de ações na fase de emergência e reabilitação em ter-mos de garantias de funcionamento de empresas, de serviços de restauração e hotelaria, transportes e outras atividades essenciais à contenção de doença e à vivência individual e coletiva, bem como o contacto e coordenação com todas as instituições particulares, empresariais ou autárquicas, e, ainda, um quadro de comunicação com a Comunidade com vista à realização do objetivo do Plano Municipal de Emergência;
IV – Os Serviços Municipais e todos os trabalhadores municipais continuarão mobilizados, sem qualquer reserva, para todas as ações inerentes à proteção civil, da iniciativa de qualquer agente da proteção civil, seja da Câmara Municipal, Junta de Freguesia, Bombeiros Voluntários ou Guarda Nacional Republicana, conforme resulta do presente acionamento do Plano Municipal e do Estado de Alerta e já resultaria da legislação Nacional decorrente do Estado de Calamidade, a tanto estando, também, obrigados todos os cidadãos, empresas e instituições, sob pena de responsabilidade criminal;
Pelo exposto e em consequência do decidido:
a) Dê-se imediato conhecimento que se mantém ativo o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Nelas ao Senhor Comandante Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Viseu e aos Serviços Municipais de Proteção Civil dos Municipais vizinhos de Viseu, Mangualde, Seia, Oliveira do Hospital e Carregal do Sal;
b) Publique-se no sítio da Câmara Municipal de Nelas (www.cm-nelas.pt);
c) Publiquem-se editais (nas Juntas de Freguesia e locais de estilo).
Nelas, 2 de maio de 2020
O Presidente da Câmara,
Dr. José Borges da Silva