As empresas necessitam de proceder à adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
É neste âmbito que o presente decreto-lei cria um sistema de incentivos destinado à adaptação da atividade económica face ao novo contexto criado pela COVID-19, para que o já anunciado plano de desconfinamento ocorra de forma segura e que dê confiança aos cidadãos.
Este sistema vai permitir minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das empresas, sendo apoiados, nomeadamente, os custos de aqui- sição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos.
Foi publicado hoje o Decreto-Lei 20-G/2020 de 14 de maio que estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19.
A Câmara Municipal está a preparar-se para dar apoio a todas as empresas que o requeiram para se informarem, adaptarem e candidatarem ao incentivo através da sua unidade de apoio empresarial “Empreende “
𝑫𝒆𝒄𝒓𝒆𝒕𝒐-𝑳𝒆𝒊 𝒏.º 20-𝑮/2020: