Alimentação escolar no 1.º ciclo
O Programa de Generalização de Refeições para o 1º Ciclo abrange todos os alunos deste ciclo, traduzindo-se numa taxa de cobertura de 100%. Nos termos da legislação em vigor, cabe à Câmara Municipal assegurar, quer o subsídio de refeição aos alunos carenciados, quer suportar o diferencial entre o custo da refeição e o preço tabelado pelo Ministério da Educação para o ensino básico.
Componente de Apoio à Família
Esta Componente de Apoio assegura em todos os jardins-de-infância da rede pública um calendário e um horário de atendimento às crianças compatível com as necessidades das famílias através de serviços de refeições e de prolongamento de horário, recorrendo à colocação de pessoal auxiliar de animação sócio – educativa.
Transportes Escolares
O Transporte Escolar rege-se pelos seguintes decretos: Decreto-Lei nº 299/84 de 5 de Setembro e Decreto-Lei nº 7/2003 de 15 de Janeiro e pelas seguintes portarias: Portaria 766/84 de 27 de Setembro e Portaria nº 161/85 de 23 de Março. Têm direito ao Transporte Escolar todos os alunos que frequentem os Estabelecimentos do Ensino Básico e Secundário no Concelho, quando residentes a mais de 3 ou 4 km do Estabelecimento de Ensino. Poderão ainda solicitar a comparticipação 50% do passe escolar todos os alunos que não encontrem oferta educativa no Concelho. O plano de transporte escolar para o ano lectivo 2010/2011, foi elaborado de acordo com o número de alunos fornecidos pelos Agrupamentos de Escolas do Concelho.
Subsídios
A Câmara atribui através dos Agrupamentos de Escolas, a título de auxílios económicos para cada ano lectivo, subsídios para aquisição de livros e material escolar aos alunos carenciados dos estabelecimentos do 1º ciclo do ensino básico.