ARU – ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA

Estratégia de regeneração e intervenção urbana a executar em quatro localidades do Concelho de Nelas que tem como objectivo principal reabilitar física e funcionalmente as componentes urbanas básicas, e, consequentemente estimular um processo de revitalização socioeconómica do território.

Apresente as suas ideias de Reabilitação Urbana.

As propostas apresentadas podem ser elegíveis a candidaturas, financiamentos comunitários ou a executar com orçamento da Câmara Municipal. As intervenções de reabilitação podem ainda usufruir de benefícios fiscais a nível de IMI, IMT, IRS, IRC, IVA, Mais Valias e Rendimentos Prediais.

Conheça as quatro áreas de intervenção

ARU NELAS

Onde se insere

A ARU de Nelas insere-se integralmente em perímetro urbano.

Área abrangida

Abrange uma superfície de 123,76 hectares.

O que integra

Integra o principal património arquitetónico classificado e de interesse municipal existente na vila, a globalidade do centro tradicional, as áreas de expansão da vila (incluindo o largo da feira a oeste e a área de novos equipamentos a norte) e a envolvente da estação de caminho-de-ferro.

Objectivos
  • Reposicionar o centro tradicional como espaço configurante e qualificado.

  • Consolidar a multifuncionalidade do centro tradicional.

  • Promover a valorização dos elementos singulares de Nelas.

  • Promover a inclusão de áreas socialmente vulneráveis.

  • Incrementar a mobilidade urbana

Para mais informações consulte o documento abaixo:

ARU de Nelas

BENEFÍCIOS FISCAIS

As intervenções de reabilitação podem usufruir dos seguintes benefícios fiscais:

  • IMI – Isenção por um período de 5 anos, prorrogável por mais 5 anos a contar da data de conclusão da acção de reabilitação.

  • IMT – Isenção na 1ª transmissão do imóvel reabilitado, quando destinado exclusivamente a habitação própria e permanente.
    Nota: Nestes 2 casos, os benefícios estão dependentes de deliberação da Assembleia Municipal, que define o seu âmbito e alcance, nos termos do n.º 2 do artigo 12.o da Lei das Finanças Locais.

  • IRS – Dedução à coleta de 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação, até ao limite de €500

  • Mais-Valias – Tributação à taxa reduzida de 5% quando estas sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis reabilitados em ARU.

  • Rendimentos Prediais – Tributação à taxa reduzida de 5% após a realização das obras de reabilitação.

  • IRC – Isenção para os rendimentos obtidos por fundos de investimento imobiliário, desde que constituídos entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 e pelo menos 75% dos seus ativos sejam imóveis sujeitos a ações de reabilitação certificadas.

  • Tributação à taxa de 10% das unidades de participação nos fundos de investimento imobiliário, em sede de IRS e IRC e Mais-Valias

  • A redução da taxa do IVA para 6%.

IFRRU 2020

De forma a apoiar as operações de reabilitação urbana, estão abertas as candidaturas ao financiamento de projetos no âmbito do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas – IFRRU 2020. Os apoios correspondem a empréstimos com condições mais vantajosas para os promotores face às atualmente existentes no mercado, para a reabilitação integral de edifícios, destinados a habitação ou a outras atividades, incluindo as soluções integradas de eficiência energética mais adequadas no âmbito da reabilitação, com um investimento total, por operação, até 20 milhões de euros.

QUE INTERVENÇÕES SÃO APOIADAS?

Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva. No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana.

– Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro);
– Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas;
– Intervenções em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral;

Os edifícios a reabilitar têm de estar localizados numa área delimitada pelo Município: Área de Reabilitação Urbana (ARU)/Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU). Se a operação estiver inserida num edifício de habitação social: tem de estar localizada na área delimitada pelo Município no Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD).

CANDIDATURAS: FINANCIADAS TODAS AS DESPESAS RELATIVAS À OBRA E ÀS MEDIDAS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

Pode candidatar-se qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada, com título bastante que lhe confira poderes para realizar a intervenção. Os apoios são concedidos através de produtos financeiros de dois tipos (não acumuláveis): Empréstimos (concedidos pelos bancos selecionados para gestão dos apoios IFRRU 2020, com maturidades até 20 anos, períodos de carência equivalentes ao período do investimento + 6 meses (máx. 4 anos) e taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza) ou  Garantias (associadas a empréstimos concedidos pelos mesmos bancos, destinando-se a projetos que não dispõem de garantia bastante Aos projetos podem ainda ser atribuídos benefícios fiscais já decorrentes da lei, inerentes à sua localização e natureza da intervenção, nomeadamente ao nível do IMI, IMT e IVA.) Serão financiadas todas as despesas relativas à obra de reabilitação urbana e às medidas de eficiência energética.

No âmbito do IFRRU 2020, os pedidos de financiamento são apresentados no momento que o investidor considera mais oportuno para o seu investimento, não havendo, em cada ano, fases pré-determinadas para a apresentação e decisão sobre as candidaturas, nem limites ao número de pedidos de financiamento.

A formalização de candidaturas é simples e faz-se em três passos:

– Cada Município terá um interlocutor IFRRU 2020, que emitirá o parecer de enquadramento do seu projeto e o apoiará no processo de licenciamento.
– Para permitir a escolha das melhores soluções para aumentar a eficiência energética do imóvel a reabilitar, um perito qualificado realizará a Certificação Energética.
– O pedido de empréstimo é realizado num balcão da rede comercial de qualquer um dos Bancos selecionados: o Santander Totta, o Banco Português de Investimento (BPI), o Millennium BCP e o Banco Popular Portugal. A entidade responsável pela gestão das garantias é a Sociedade Portuguesa de Contragarantia Mútua (SPGM), que gere o Fundo Português de Contragarantia Mútua.

A REABILITAÇÃO URBANA COMO INSTRUMENTO DE REVITALIZAÇÃO DAS CIDADES

O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana, que cobre todo o território nacional. Para potenciar mais o investimento, o IFRRU 2020 reúne diversas fontes de financiamento, quer fundos europeus do PORTUGAL 2020, quer fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, conjugando-os com fundos da banca comercial.  O IFRRU 2020 disponibiliza a todos os investidores 1.400 milhões de euros para investimento na reabilitação urbana, contando com financiamento de fundos europeus. O financiamento é proveniente de todos os programas operacionais regionais do Portugal 2020 (PO Norte 2020, PO Centro 2020, PO Lisboa 2020, PO Alentejo 2020, PO CrescAlgarve 2020, PO Açores 2020, PO Madeira 14-20) e do PO SEUR) e, ainda, de empréstimos contraídos, para este efeito, pelo Estado junto do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB), juntamente com as verbas disponibilizadas pelos bancos selecionados, que alavancam os fundos públicos.

Mais informações em:

http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ifrru/

Operação de Reabilitação Urbana (ORU)

Discussão Pública do projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Nelas, do tipo sistemática, orientada por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), o projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Canas de Senhorim/Urgeiriça, do tipo sistemático, orientada por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), o projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Santar/Casal Sancho, do tipo simples, orientada por uma Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU), e o projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Caldas da Felgueira, do tipo simples, orientada por uma Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU).

 

Documentação:

Aviso - Operação de Reabilitação Urbana ORU


SPI_Nelas-ORU_R02_PERU_Nelas_20200408_VF


SPI_Nelas-ORU_R03_PERU_Canas-Senhorim_Urgeirica_20200408_VF


SPI_Nelas-ORU_R05_ERU_Caldas da Felgueira_20200408


SPI_Nelas-ORU_R04_ERU_Santar-Casal Sancho_20200408


Aviso n.º 96472020 - ORU Nelas/Canas/Santar/Casal Sancho/Caldas da Felgueira